Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
REU: MARIA DO CARMO DE DEUS DE JESUS Advogado do(a)
AUTOR: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DECISÃO-MANDADO De início, consigno que deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, uma vez que não há equipe para estes fins lotada nesta unidade judiciária. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para oferecer(em) resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Deverá(ão) o(s) réu(s), na peça defensiva, manifestar sobre a possibilidade de conciliação e apresentar proposta de acordo, viabilizando assim a designação de audiência conciliatória, ficando advertido(s) de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Cumpre ao(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) partes(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) partes autor(as), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Expeça-se a presente decisão, servindo a presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça deste juízo, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042911232502000000088245751 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 26042911232528500000088247660 FOTOS DO LOTE Documento de comprovação 26042911232556100000088247658 PLANTA COM ENDEREÇO 1 Documento de comprovação 26042911232585800000088247657 PLANTA COM ENDEREÇO 2 Documento de comprovação 26042911232607500000088247656 PLANTA COM ENDEREÇO 3 Documento de comprovação 26042911232637900000088245755 22ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO - ARQUIVADA NA JUCEES - IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA Documento de Identificação 26042911232661200000088245754 GARANTIA PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042911232694000000088245752 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051108495956300000088510110 Cobranç 5006088-72.2021.8.08.0021 Outros documentos 26051108495974700000088510138 Intimação - Diário Intimação - Diário 26051108495956300000088510110 Decurso de prazo Decurso de prazo 26060400361255500000093281245 Certidão Certidão 26060916554471500000093507988 Nome: MARIA DO CARMO DE DEUS DE JESUS Endereço: Rua José Capistrano, Lote 607, Village do Sol, GUARAPARI - ES - CEP: 29226-711
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004721-37.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)