Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI
EXECUTADO: MARCO ANTONIO ALMEIDA CORREA Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COELHO MARINS - ES24014 SENTENÇA A parte exequente requereu a extinção da execução, dando conta da quitação do débito e dos honorários (id. 99509914).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000662-79.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, diante do requerimento do credor, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Fica, por conseguinte, cancelada a penhora anteriormente recaída sobre o automóvel de propriedade da parte executada (id. 15518420). Custas ex lege pelo executado. Dê-se baixa em outras eventuais constrições e/ou restrições. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou comunicado o débito respectivo à SEFAZ/ES, arquivem-se os autos. P. R. I. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI Juiz de Direito DM 1772/2025