Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CAMILA PIZZOL DE ALMEIDA, JUSTO CLOVES PIZZOL, FAUSTO LESSA FERNANDES PIZZOL
REQUERIDO: ALTAIR PIZZOL VIEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: CHRISTIANE MACHADO - ES24173, IZABELA MANEA CASTELAN - ES31412 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505, FILIPE PIM NOGUEIRA - ES10114, MARIANA ALVES DA COSTA MESSIAS - ES23890 DESPACHO NAPES Ato Normativo nº. 039/2026 Ofício DM Nº 0455/2026 1. Compulsando os autos, constato que o perito anteriormente nomeado, Sr. Rodrigo Campos Assunção Cola, não foi localizado nos endereços constantes nos autos e quedou-se inerte aos chamados deste Juízo, conforme atesta a certidão de decurso de prazo exarada pela Secretaria. Dessa forma, imperiosa se faz a sua substituição. DESTITUO o referido profissional do encargo. 2. Em substituição, para a realização da prova técnica já deferida em decisão saneadora, NOMEIO o Sr. Wanderson Schmidt Amaral, cadastrado no CPTEC do E. TJES, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo, ciente de que se trata de processo amparado pela Assistência Judiciária Gratuita e de que os honorários serão custeados pelo Estado. Aceito o encargo, intimem-se as partes na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Ficam mantidas as demais diretrizes e prazos delineados na decisão saneadora. 3. Sem prejuízo, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata anotação e cadastramento no sistema PJe acerca do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) em favor da parte requerida, em estrito cumprimento à decisão proferida às fls. 475/476 dos autos físicos, regularizando-se a representação processual e a etiqueta do feito no sistema. 4. Cumpra-se. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO-ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0001661-56.2016.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)