Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: HL MODELS AGENCY LTDA
REQUERIDO: VANESSA NASCIMENTO DE OLIVEIRA RAUSCH SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). O artigo 4º e seus incisos da Lei nº 9.099/95, estabelece ser competente para as causas previstas na referida lei, o Juizado do foro: I – do domicílio do réu; II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita e III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. A execução do contrato objeto da lide de ID 97250021 é na cidade de São Paulo - SP, não constando nos títulos terem sido os mesmos emitidos nesta Comarca, pelo que deve referido local ser reputado como lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Sendo assim, apesar de a Executada ser situada nesta Comarca, por não se tratar de ação de reparação de dano de qualquer natureza, deve ser aplicada a regra de definição da competência estabelecida no contrato firmado pelas partes. O Enunciado 89 do FONAJE diz que a incompetência territorial em sede de Juizados Especiais Cíveis pode ser reconhecida de ofício, não havendo que se falar em remessa dos autos ao juízo competente, na medida em que o reconhecimento da incompetência territorial é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei 9.099/95, sendo perfeitamente o caso dos autos. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, ex vi do artigo 55 da LJE. P.R.I. Dispensada a intimação do Executado, posto que sequer foi citado. Transitada em julgado, baixe-se e arquive-se imediatamente o feito. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5006401-87.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)