Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIEST - EDUCACIONAL CENTRO-LESTE S/C LTDA - ME
INTERESSADO: JONATAN DOS SANTOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por UNIEST – EDUCACIONAL CENTRO-LESTE S/C LTDA – ME em face de JONATAN DOS SANTOS RODRIGUES. Em fl. 64 houve a primeira tentativa de citação do executado, a qual restou infrutífera. Após, o autor não apresentou novo endereço para tentativa de citação do executado e, em fl. 68, requereu a pesquisa de endereço via sistemas. Pedido que em ID 51952533 foi indeferido, uma vez que o autor ainda não havia esgotado todas as alternativas extrajudiciais para a localização de um novo endereço. Assim, após requerimento do autor, foi expedido ofício a EDP para localizar endereço da parte executada, entretanto, a tentativa foi frustrada (ID 56397871). Por fim, em ID 66273671 o autor requereu a citação do executado por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0018514-05.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o requerimento formulado. INTIMES-SE o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26921110 Petição Inicial Petição Inicial 23062304081408900000025816736 28907740 Certidão Certidão 23080216225549600000027715128 52378614 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100415424827900000049316076 52378614 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100415424827900000049316076 55382804 Petição (outras) Petição (outras) 24112716435511200000052475834 55382805 Protocolo EDP - Busca endereço Documento de comprovação 24112716435533900000052475835 56397870 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121214560231100000053417222 56397871 Ofício 0018514-05.2019.8.08.0012 Ofício Recebido 24121214560248600000053417223 65625500 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032413562211300000058260570 66273671 Petição (outras) Petição (outras) 25040116531557000000058839158 72028869 Certidão Certidão 25070115164685700000063957423 72052429 Decisão Decisão 25092516555353000000063979295