Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PRISCILA GOMIDES CARDOSO
EXECUTADO: ALESSANDRA BASTOS MANHAES DE CARVALHO - DESPACHO - À luz do externado no ID 96294788, determino o traslado de cópia da sentença prolatada no bojo dos embargos à execução associados a este feito (de n. 5007982-78.2024.8.08.0021), bem como de eventual trânsito em julgado, tudo mediante certidão nos autos. Sem prejuízo do cumprimento da diligência acima,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007848-85.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e, se for o caso, comprovar, se houve deferimento de pedido de reserva de crédito no bojo do procedimento de inventário registrado sob o n. 5008608-97.2024.8.08.0021, considerando que noticiada, pela própria parte, a existência de requerimento nesse sentido perante o Juízo competente, bem como o prévio deferimento da habilitação de seu crédito na ação de divórcio registrada sob o n. 5007378-83.2025.8.08.0021, esclarecendo, em caso positivo, quais medidas pretende nestes autos para a satisfação de seu crédito. No particular, ressalto que o ordenamento pátrio permite ao credor habilitar-se, nos autos do inventário, para fins de pagamento de dívidas vencidas e exigíveis (art. 642, caput, do CPC c/c art. 1.997, § 1°, do CC), hipótese em que restaria, evidenciada, prima facie, a impossibilidade de cumulação de pretensões idênticas mediante procedimentos diversos (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015573-47.2023.8.24.0000, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27/02/2024). Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -