Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA
REU: ALPHA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILSON MAREGA MARTINS - SC13691 DECISÃO 1 – A pretensão autoral, nesta Ação Monitória, encontra suporte nas normas positivadas pelos arts. 700 e seguintes do CPC. E os documentos que instruem a Inicial, ao menos prima facie, amparam a pretensão. 2 –
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001970-26.2025.8.08.0017 MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado citatório, integrando-o com cópia da inicial e do documento acima mencionado, para que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, sendo que se assim o fizer os honorários advocatícios serão de 5% sobre o valor da causa (art. 700, caput, CPC), ficando isentos de custas, conforme estabelece o art. 701, § 1º, CPC. Não o fazendo, podem, em igual prazo, apresentar Embargos, ficando advertidos, ainda, que se não efetuarem o pagamento e nem oferecerem embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo, prosseguindo na forma prescrita para a fase executiva pertinente, a teor do art. 701, CPC. 3 – Diligencia. DOMINGOS MARTINS-ES, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito