Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED MARCO I
EXECUTADO: MARCOS ROGERIO GERMANO FRANCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARIN LISIANE KREUTZER TATIM - ES18220 - DESPACHO - Nos termos do artigo 2º do Código de Processo Civil, “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. Nada obstante, incumbe à parte exequente promover os atos que lhe competem para o regular prosseguimento da execução, sobretudo quando dependentes de requerimento específico ou do prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007488-82.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, intime-se a patrona da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o necessário impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Registre-se que, na hipótese de postulação de medidas constritivas, deverão ser previamente recolhidas as despesas pertinentes a cada ato judicial, na forma do Ato Normativo n. 35/2025, bem como apresentada planilha de débito devidamente atualizada, conforme ferramenta disponibilizada no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em estrita observância ao artigo 798, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Na hipótese de inércia, certifique-se e intime-se a parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para que promova o devido impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -