Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLATINA
EXECUTADO: LIFE SOLUCOES TECNICAS E AMBIENTAIS LTDA, VINICIUS JOSE BRAVO, WESLEY DA SILVA SOBRINHO, ADRIENNE CARLA SOUZA MORAES, DENES RICARDO ZON NETO, JOSE AUGUSTO FOLETTO Advogado do(a)
EXECUTADO: STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - ES15610 Advogados do(a)
EXECUTADO: OLAVIA DOS SANTOS SONEGHET - ES35469, STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - ES15610 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5003308-54.2019.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Colatina em face de LIFE SOLUCOES TECNICAS E AMBIENTAIS LTDA, VINICIUS JOSE BRAVO, WESLEY DA SILVA SOBRINHO, ADRIENNE CARLA SOUZA MORAES, DENES RICARDO ZON NETO, JOSE AUGUSTO FOLETTO, relativa a débitos de MULCONTR, representados pela(s) CDA(s) indicadas no ID. 2976392 O(A) Executado(a) foi devidamente citado(a), conforme ID. 22547514. No ID. 92434885, o Credor declarou que o(a) Executado(a) quitou integralmente o débito principal/fiscal. DECIDO: A declaração, pelo Credor, de que o(a) Devedor(a) satisfez o débito, possui validade jurídica e enseja a imediata extinção do direito processual, conforme dispõem os arts. 200 e 924, II, do CPC. Assim, satisfeita pelo Devedor a obrigação, DECLARO EXTINTA a Execução, com base no art. 924, II, do CPC. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o(a) Devedor(a) ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago. O valor bloqueado em ID.41870636, permanecerá até que sejam resolvidas as pendências de custas. P.R.I. e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Juiz(a) de Direito