Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: PORTVIX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, LUZINETE LUZIA LOPES, HEYDER JORGE BRUNELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, THIAGO SOARES ANDRADE - ES24506, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em face de PORTVIX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, LUZINETE LUZIA LOPES e HEYDER JORGE BRUNELI. Conforme certidão de ID 76228641, o Oficial de Justiça não logrou êxito na citação da executada. Na diligência, a Sra. Daniele informou que a empresa ré não operava mais naquele endereço, alegando que o local estaria ocupado pela sociedade V&D LOG Ltda., da qual se identificou como funcionária. A parte exequente, contudo, realizou pesquisas e constatou que a referida Sra. Daniele, com quem o Oficial de Justiça manteve contato, é, na realidade, a sócia-administradora de ambas as empresas. Diante disso, a autora requereu a renovação da citação da executada no mesmo endereço, agora na pessoa de Daniele Freitas, identificada como gerente corporativa da empresa. Considerando os elementos apresentados,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5001443-26.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de citação da executada na pessoa de sua administradora, conforme pleiteado no ID 80980265. No que tange à citação de HEYDER JORGE BRUNELI, e considerando o teor do ID 76048047, defiro o requerimento de ID 80980265. Expeça-se novo mandado de citação no endereço constante dos autos. Em caso de resultado negativo, autorizo desde já que a citação ocorra na forma do art. 248, § 4º, do CPC. Quanto ao requerimento de pesquisa de endereço via sistemas conveniados da executada LUZINETE LUZIA, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37049169 Petição Inicial Petição Inicial 24012520262600100000035413764 37049171 Procuracao e Ato Constitutivo sicoob Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012520262624900000035413766 37049172 CCB 905637 Documento de comprovação 24012520262659900000035413767 37049173 Aditivo 905637 - anexo Documento de comprovação 24012520262698600000035413768 37049174 extrato 905637 Documento de comprovação 24012520262732500000035413769 38217585 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022117391203200000036512960 38217588 5001443-26.2024.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 24022117391226200000036512963 48475081 Despacho Despacho 24081215202970100000046087782 48475081 Despacho Despacho 24081215202970100000046087782 50729766 Petição (outras) Petição (outras) 24091319215297300000048179492 50729767 Doc_01_-_Planilha_atualizada_e_discriminado_débito_-_5001443-26.2024.8.08.0012[1] Documento de comprovação 24091319215314800000048179493 71409478 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25062514251392400000063405921 72421111 Certidão Certidão 25070716433854000000064310200 72424076 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070716465703300000064313871 72881639 Petição (outras) Petição (outras) 25071322175000000000064723641 71409478 Mandado - Citação Mandado - Citação 25062514251392400000063405921 71409478 Mandado - Citação Mandado - Citação 25062514251392400000063405921 71409478 Mandado - Citação Mandado - Citação 25062514251392400000063405921 73495914 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25072119075693000000065270569 73495915 CAPA MANDADO 5818801 Outros documentos 25072119075706800000065270570 73495917 CAPA MANDADO 5818791 Outros documentos 25072119075726700000065270572 73495918 CAPA MANDADO 5818786 Outros documentos 25072119075743300000065270573 76048047 Mandado entregue: 5818801 Expediente: 12991772 Certidão 25081403030914300000066784800 76228641 Mandado NÃO entregue: 5818791 Expediente: 12991771 Certidão 25081601344800400000066948344 77708529 Mandado NÃO entregue: 5818786 Expediente: 12991770 Certidão 25090402443520700000073651438 78264607 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091103543572000000074161360 80193518 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100615052839100000075923664 80980265 Petição (outras) Petição (outras) 25101516135307600000076639580