Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANGELA DE MELLO ROSA CARVALHO
EXECUTADO: CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000640-52.2013.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ROSÂNGELA DE MELLO ROSA CARVALHO e CLÁUDIO CARVALHO em desfavor de CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA - EPP. Consoante análise do caderno processual, a pretensão executiva foi integralmente extinta por força de sentença proferida com resolução de mérito nos autos dos embargos à execução, tombados sob o nº 0001423-44.2013.8.08.0065 (pág. 127 – 135 dos autos digitalizados). A referida decisão judicial acolheu a tese defensiva de exceção do contrato não cumprido, declarando a inexigibilidade da nota promissória que aparelha o presente feito, encontrando-se a respectiva sentença transitada em julgado. Considerando o absoluto exaurimento da prestação jurisdicional e a inexistência de incidentes ou requerimentos pendentes de apreciação, impõe-se a regularização do acervo com o consequente arquivamento dos autos, ressaltando-se a inclusão deste movimento de “sentença” a fim de possibilitar à Secretaria remessa dos autos ao arquivo.
Ante o exposto, arquivem-se definitivamente a presente execução. JAGUARÉ, 19 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ROSANGELA DE MELLO ROSA CARVALHO Endereço: RUA JOSÉ THOMES, 113, IRMA TEREZA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida José Zouain, 197, 401, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-020