Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU
EXECUTADO: AILMO FERNANDES VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KLIFFTON VIANA DA SILVA - ES34545, LUCAS PAGCHEON RAINHA - ES25773, LUIZA DE SOUZA LOPES - ES34805, RODRIGO OLIVEIRA RODRIGUES - ES22186, THAYNA DE OLIVEIRA BARBOSA - ES31426 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA FELETI DE CASTRO CHRISPIM - ES13152 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000008-66.2023.8.08.0007 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. DA NOMEAÇÃO DO(A) CURADOR(A) ESPECIAL PARA PARTE EXECUTADA. Compulsando os autos, verifico que a advogada Dra. Camila Feleti de Castro Chrispim, nomeada como curadora especial em favor do Executado, deixou transcorrer o prazo para aceitação ou recusa do encargo sem apresentar qualquer manifestação. Nesse contexto, não há dúvidas de que houve atuação desidiosa da advogada em questão. Sendo assim, EXCLUO DAS LISTAS DE DATIVOS DA 1ª VARA DE BAIXO GUANDU A DRA. CAMILA FELETI DE CASTRO CHRISPIM, OAB/ES 13.152. Ainda, fica vedado sua inscrição na lista referente ao edital imediatamente subsequente. OFICIE-SE a OAB/ES, para ciência e providências cabíveis. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado à OAB/ES, por qualquer meio hábil. Desde já, a fim de viabilizar o prosseguimento ao feito, NOMEIO a DRA. RAISCE GOMES MURÇA, OAB/ES 41.947, em substituição à causídica anterior. A nomeação ocorre em conformidade com o Ofício nº 31/2024, no qual a Defensora Pública, designada para atuar na 1ª Vara de Baixo Guandu/ES, especifica as ações abrangidas em sua área de atuação. A Curadora Especial deve ratificar nos autos o compromisso de não cobrar honorários da parte, uma vez que será remunerada pelo Estado. Fica advertida de que o descumprimento desse preceito pode configurar ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa. Ainda, advirto a advogada que deverá manifestar expressamente sua recusa ou aceitação e, em caso de inércia, será excluído da lista de dativos da 1ª Vara de Baixo Guandu/ES. Ainda, fica vedada sua inscrição na lista referente ao edital subsequente. Aceito o encargo, ficará a advogada advertida de que permanecerá no processo até o seu deslinde, ficando intimada, desde já, para apresentar defesa compatível com o procedimento da execução fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para a defesa somente se iniciará após a aceitação expressa. Caso não seja aceito o encargo, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito