Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONANZA
EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO ADNET ZARDINI INVENTARIANTE: MARILENE DECOTTIGNIES ZARDINI Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA COSTA GOMES - ES19089, ISABELLA DE OLIVEIRA ARAUJO - ES30648, THIAGO LYRA GALVAO - ES14546 DESPACHO-MANDADO A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte executada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto ao SisbaJud. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas. Cite(m)-se Espólio de Carlos Humberto Adnet Zardini, por sua representante legal Marilene Decottignies Zardini, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento integral do débito exequendo, acrescido das custas e despesas processuais. Advirta-se o(a)(s) executado(a)(s) de que: (i) em caso de pagamento dentro do prazo legal, os honorários advocatícios, fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), serão reduzidos pela metade, consoante dispõe o §1º do mesmo dispositivo; (ii) não efetuado o pagamento no tríduo legal, poderá(ão) apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 do CPC), sem efeito suspensivo automático, salvo se presentes os requisitos do §1º do referido artigo; (iii) alternativamente, poderá(ão) requerer o parcelamento judicial da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, hipótese em que deverá(ão) depositar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total executado, acrescido de custas e honorários, podendo o saldo remanescente ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O deferimento do parcelamento importará em confissão irrevogável do débito. Penhore e avalie bens suficientes à garantia da execução, caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, observando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e as disposições do Código de Normas da CGJES quanto à descrição, individualização e avaliação. Lavre-se o respectivo auto, especificando com minúcia os bens penhorados, suas características, estado de conservação e valor estimado, em conformidade com o art. 870 do CPC. Advirta-se que, recaindo a constrição sobre bem imóvel, deverá o(a) Senhor(a) Oficial intimar também o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, consignando tal providência no cumprimento. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, o(a) Senhor(a) Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, devendo descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora (art. 836, §2º, do CPC), advertindo-se o(a) executado(a) de que a ocultação patrimonial poderá ensejar a aplicação das penalidades legais por ato atentatório à dignidade da Justiça. Expeça-se o presente despacho, servindo o presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça de Vila Velha/ES, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Rogo ao oficial de justiça responsável pela diligência, a observância do disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil que assim dispõe, in verbis: "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - NOME: Espólio de Carlos Humberto Adnet Zardini, por sua representante legal Marilene Decottignies Zardini. ENDEREÇO 1: Rua Humberto Serrano, n. 201, Apto. 601, Cond. do Ed. Caterina da Vinci, Praia da Costa, Vila Velha/ES. ENDEREÇO 2: Avenida Champagnat, n. 40, Apto. 203, Praia da Costa, Vila Velha/ES. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102115434556400000077021318 PROCURAÇÃO 104 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102115434572300000077021320 Certidao de onus - 104 Documento de comprovação 25102115434594800000077021329 planilha atualizada - 104 Documento de comprovação 25102115434616000000077021334 boletos vencidos - 104 Documento de comprovação 25102115434651600000077021341 Petição (outras) Petição (outras) 25102116184146800000077027891 ATA AGO 16-01-2021 ED BONANZA (1) Documento de representação 25102116184209700000077027902 Doc Sindico Documento de Identificação 25102116184231000000077027904 REGIMENTO INTERNO - ED. BONANZA Documento de comprovação 25102116184248600000077027905 CNPJ Receita Federal do Brasil Documento de comprovação 25102116184278900000077029156 Petição (outras) Petição (outras) 25102313541274800000077192790 ATA AGO 18.01.2025 assinada Documento de comprovação 25102313541319100000077192793 Petição (outras) Petição (outras) 25102313550941600000077192801 Petição (outras) Petição (outras) 25102315374680600000077214633 Procuracao - Marilene x Carlos Documento de comprovação 25102315374696700000077214635 Documentos Inventário - 1 ao 4 Documento de comprovação 25102315374745700000077214636 Documentos Inventário - 5 ao 9 Documento de comprovação 25102315374775900000077214640 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102913341414500000077455646 Despacho Despacho 25102917181070200000077503023 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102917181070200000077503023 Petição (outras) Petição (outras) 25110122225731200000077728762 Guia - Custas Bonanza (1) Documento de comprovação 25110122225778200000077728763 Comprovante pagamento de guia - Bonanza Documento de comprovação 25110122225793800000077728764 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25110317001420900000077806352 Mandado Mandado 25110317001420900000077806352 Mandado Mandado 25110317001420900000077806352 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25111214053549100000078382140 GUIA 5011197-28.2025 Comprovante de envio 25111214053565100000078382144 CAPA MARIA LUIZA Outros documentos 25111214053599400000078382145 CAPA ELCY Outros documentos 25111214053627900000078382147 Mandado NÃO entregue: 6047695 Expediente: 14834269 Certidão 25112802572852100000079368088 Mandado NÃO entregue: 6047702 Expediente: 14834270 Certidão 25112802573297100000079368214 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112915242174300000079453324 Petição (outras) Petição (outras) 25120417305198700000079833296 Procuracao - Marilene x Carlos Documento de comprovação 25120417305246000000079834381 Documentos Inventário - 1 ao 4 Documento de comprovação 25120417305312100000079834398 Documentos Inventário - 5 ao 9 Documento de comprovação 25120417305341800000079834397 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25120712562381600000079939516 Mandado Mandado 25120712562381600000079939516 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25121521563173800000080423865 GUIA 5011197-28.2025 Comprovante de envio 25121521563190200000080423874 CAPA 5011197-28.2025 Outros documentos 25121521563218300000080423876 Mandado NÃO entregue: 6102753 Expediente: 15329652 Certidão 26020500392074500000082638814 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020521460837100000082725418 Petição (outras) Petição (outras) 26020615175872000000082778764 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603561991300000084489774 Certidão Certidão 26041515040448400000087398759 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041515040448400000087398759 Petição (outras) Petição (outras) 26043013542040400000088367107 dua bonanza Documento de comprovação 26043013542055800000088367110 Guia - Diligência - Bonanza Documento de comprovação 26043013542075400000088367111 Certidão Certidão 26061419342244200000093831026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5011197-28.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)