Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO-MANDADO A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte executada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo, notadamente o SisbaJud e o Consulta Nacional de Pessoas. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas. Cite(m)-se o executado Marcos da Costa Silva, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento integral do débito exequendo. Advirta-se o(a)(s) executado(a)(s) de que: (i) em caso de pagamento dentro do prazo legal, os honorários advocatícios, fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), serão reduzidos pela metade, consoante dispõe o §1º do mesmo dispositivo; (ii) não efetuado o pagamento no tríduo legal, poderá(ão) apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 do CPC), sem efeito suspensivo automático, salvo se presentes os requisitos do §1º do referido artigo; (iii) alternativamente, poderá(ão) requerer o parcelamento judicial da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, hipótese em que deverá(ão) depositar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total executado, acrescido de custas e honorários, podendo o saldo remanescente ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O deferimento do parcelamento importará em confissão irrevogável do débito. Penhore e avalie bens suficientes à garantia da execução, caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, observando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e as disposições do Código de Normas da CGJES quanto à descrição, individualização e avaliação. Lavre-se o respectivo auto, especificando com minúcia os bens penhorados, suas características, estado de conservação e valor estimado, em conformidade com o art. 870 do CPC. Advirta-se que, recaindo a constrição sobre bem imóvel, deverá o(a) Senhor(a) Oficial intimar também o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, consignando tal providência no cumprimento. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, o(a) Senhor(a) Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, devendo descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora (art. 836 do CPC), advertindo-se o(a) executado(a) de que a ocultação patrimonial poderá ensejar a aplicação das penalidades legais por ato atentatório à dignidade da Justiça. Expeça-se o presente despacho, servindo o presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça de Guarapari/ES, Vila Velha/ES e Serra/ES, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Rogo ao oficial de justiça responsável pela diligência, a observância do disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil que assim dispõe, in verbis: "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Nome: MARCOS DA COSTA SILVA Endereço 1: Rua Brasília, nº 117, Casa 2, Recanto da Sereia, Guarapari/ES – CEP 29227-165. Endereço 2: Rodovia do Sol, nº 368 (ou Casa), Recanto da Sereia, Guarapari/ES – CEP 29227-100. Endereço 3: Rodovia do Sol, nº 337, Km 28, Recanto da Sereia, Guarapari/ES – CEP 29227-100. Endereço 4: Rodovia do Sol, Km 28, nº 28, Recanto da Sereia, Guarapari/ES – CEP 29227-100. Endereço 5: Avenida Gabiroba, nº 732, Casa 2, Balneário Ponta da Fruta, Vila Velha/ES – CEP 29128-449. Endereço 6: Rua Sereia, nº 28, São Conrado, Vila Velha/ES – CEP 29124-409. Endereço 7: Avenida Olinda, nº 89, Barcelona, Serra/ES – CEP 29166-027. Endereço 8: Avenida São Mateus, nº 194, CS, Barcelona, Serra/ES – CEP 29166-004. Endereço 9: Avenida Região Sudeste, nº 920, Barcelona, Serra/ES – CEP 29166-000. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111217130883200000010017990 Petição Inicial MARCOS DA COSTA SILVA Petição inicial (PDF) 21111217130914500000010018271 Demonstrativo MARCOS DA COSTA SILVA Documento de comprovação 21111217130941600000010018273 Comprovante guia de custas pagas - MARCOS DA COSTA SILVA Documento de comprovação 21111217130976600000010018275 Atos constitutivos doc1 Documento de representação 21111217131000500000010018276 Procuração doc2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21111217131025600000010018277 Contrato MARCOS DA COSTA SILVA Documento de comprovação 21111217131058300000010018280 Comprovante Receita MARCOS DA COSTA SILVA Documento de comprovação 21111217131091400000010018282 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21111513445333400000010019603 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21111513445333400000010019603 Certidão Certidão 22020215594557500000011336245 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22041918320914800000012943124 Mandado - Citação Mandado - Citação 22041918320914800000012943124 Certidão Certidão 22053117141151100000014208773 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22053117141151100000014208773 Petição (outras) Petição (outras) 22062008423904300000014545093 PJ2021.588.Peticao Simples_Bancos Petição (outras) em PDF 22062008423937400000014545100 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072116522857200000015291575 3877050 Certidão - Oficial de Justiça 22072116522966700000015291580 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072116522857200000015291575 Petição (outras) Petição (outras) 22072711062651300000015697895 Mandado - Citação Mandado - Citação 22041918320914800000012943124 Petição (outras) Petição (outras) 22101918261288500000018015040 1634677_Procuração_compressed (3) Documento de representação 22101918261314800000018015042 1634678_Subs Documento de representação 22101918261337700000018015045 Petição (outras) Petição (outras) 23011009575548100000019693862 PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Documento de representação 23011009575607300000019693863 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23022814482618000000018309562 4129226 Certidão - Oficial de Justiça 23022814482643700000018309572 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022814503735400000021252614 Petição (outras) Petição (outras) 23031717222398600000021997756 Diligências de endereço Documento de comprovação 23031717222419500000021997759 Planilha atualizada Documento de comprovação 23031717222438300000021997760 Despacho Despacho 23092216594089000000029944233 5005264-16.2021.8.08.0021 SISBAJUD consulta Outros documentos 23092216594107900000029944241 5005264-16.2021.8.08.0021 RENAJUD Outros documentos 23092216594127200000029944240 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092216594089000000029944233 Petição (outras) Petição (outras) 24020915234934200000036234077 BUSCA DE ENDEREÇOS Documento de comprovação 24020915234957000000036234083 Despacho Despacho 24073015481457400000045319876 Resultado SISBAJUD ID 31263850 Certidão 24073016282598200000045339722 Resultado SISBAJUD ID 31263850 Certidão 24073016282598200000045339722 Petição (outras) Petição (outras) 24100114381800500000049174117 DEBITO ATUAL Documento de comprovação 24100114381821700000049174119 Certidão Certidão 24102415573588100000050656917 Despacho Despacho 24111114371174000000051570448 RESULTADO SISBAJUD Certidão - BACENJUD 24111114371188600000051573078 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25022109572918100000056586008 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031119414070300000057516490 5005264-16.2021 MARCOS DA COSTA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 25031119414035600000057516492 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022109572918100000056586008 Mandado entregue: 5701926 Expediente: 11864533 Certidão 25062300363316100000063357158 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25062413132626600000063474255 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080614223258000000066353485 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090904114757200000073947062 Petição (outras) Petição (outras) 25090916272094300000074023778 Certidão Certidão 25110713473146800000078151620 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26021509424753500000083331358 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021509424753500000083331358 Petição (outras) Petição (outras) 26032715235704200000086248755 DISTRIBUIÇÃO AGRAVO Documento de comprovação 26032715235730800000086250109 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26040715155381400000086840404 DECISÃO-5005264-16.2021.8.08.0021 Outros documentos 26040715155449100000086841906 ANDAMENTO-5005264-16.2021 Outros documentos 26040715155512600000086841922 Certidão Certidão 26040715244378300000086858810 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040715244378300000086858810 Petição (outras) Petição (outras) 26042413490832600000087945183 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet 5005264-16.2021.8.08.0021 Documento de comprovação 26042413490843700000087945184 Certidão Certidão 26061121203966700000093724765
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005264-16.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)