Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAJES AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: GM INDUSTRIA E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CASSIO NOCCIOLI MENDES - SP431448, JULIANA VERONEZ PASSABOM - ES29547 Advogado do(a)
REU: JUBIRA SILVIO PICOLI - ES8718 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5004055-71.2023.8.08.0011 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos etc.
Cuida-se de "ação de rescisão de contrato de compra e venda de máquina industrial c/c reintegração de posse de veículo" proposta por Lajes América Indústria e Comércio Ltda Epp em face de GM Indústria e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Ltda. No ID 91145164, as partes chegaram a uma composição. Pois bem. Como se sabe, o acordo pode ser submetido à homologação judicial em qualquer tempo, mesmo que a ação já tenha transitado em julgado. Por esse motivo, não há óbices legais à apreciação do negócio avençado entre as partes neste momento processual. Ante o exposto e sem mais delongas, homologo a referida composição e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 924, III, e art. 487, III, b, ambos do CPC, aplicável a este caso em razão do que dispõe o art. 771, caput, do mesmo Código. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Custas pela requerida. Honorários advocatícios, na forma acordada. P.R.I. Nada mais havendo, arquivem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito