Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ENGEFLEX DO BRASIL LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO-MANDADO A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte demandada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo, notadamente o SisbaJud e o Consulta Nacional de Pessoas. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas. Em atenção ao disposto no art. 827 do Código de Processo Civil, fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Cite(m)-se Engeflex do Brasil LTDA e Francisco das Chagas Silva, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento integral do débito exequendo. Advirta-se o(a)(s) executado(a)(s) de que: (i) em caso de pagamento dentro do prazo legal, os honorários advocatícios, fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), serão reduzidos pela metade, consoante dispõe o §1º do mesmo dispositivo; (ii) não efetuado o pagamento no tríduo legal, poderá(ão) apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 do CPC), sem efeito suspensivo automático, salvo se presentes os requisitos do §1º do referido artigo; (iii) alternativamente, poderá(ão) requerer o parcelamento judicial da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, hipótese em que deverá(ão) depositar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total executado, acrescido de custas e honorários, podendo o saldo remanescente ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O deferimento do parcelamento importará em confissão irrevogável do débito. Penhore e avalie bens suficientes à garantia da execução, caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, observando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e as disposições do Código de Normas da CGJES quanto à descrição, individualização e avaliação. Lavre-se o respectivo auto, especificando com minúcia os bens penhorados, suas características, estado de conservação e valor estimado, em conformidade com o art. 870 do CPC. Advirta-se que, recaindo a constrição sobre bem imóvel, deverá o(a) Senhor(a) Oficial intimar também o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, consignando tal providência no cumprimento. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, o(a) Senhor(a) Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, devendo descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora (art. 836 do CPC), advertindo-se o(a) executado(a) de que a ocultação patrimonial poderá ensejar a aplicação das penalidades legais por ato atentatório à dignidade da Justiça. Expeça-se o presente despacho, servindo o presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça de Guarapari/ES, Vitória/ES, Serra/ES e Cariacica/ES, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Rogo ao oficial de justiça responsável pela diligência, a observância do disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil que assim dispõe, in verbis: "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Nome: ENGEFLEX DO BRASIL LTDA e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. Endereço: Rua Roberto de Oliveira de Jesus, nº 06, Pontal de Santa Mônica, Guarapari – ES, CEP: 29215-746. Endereço 2: Rua Rio de Janeiro, nº 6, Casa, Setiba, Guarapari – ES. Endereço 3: Avenida Solar, n. 10, Casa, Santa Mônica, Guarapari – ES. Endereço 4: Rua Bom Jesus, n. 81, Pontal de Santa Mônica, Guarapari – ES. Endereço 5: Rua Odette de Oliveira Lacourt, n. 190, Jardim da Penha, Vitória – ES, CEP: 29060-050. Endereço 6: Rua Manaus, n. 49, Loja, Setiba, Guarapari – ES. Endereço 7: Avenida Carapebus, n. 131, Loja 2, São Diogo II, Serra – ES. Endereço 8: Avenida Carlos Moreira Lima, n. 371, Loja 1, Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29050-065. Endereço 9: Rua dos Pardais, n. 7, Eurico Salles, Serra – ES, CEP: 29160-169. Endereço 10: Rodovia BR-262, KM 3,5, Bloco/Edifício Christo, Sala/Loja 101, Vera Cruz, Cariacica – ES, CEP: 29146-790 Endereço 11: Rua Engenheiro Fábio Ruschi, nº 319, Apto 202 (ou Apto 201), Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29050-067. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101018070098800000076335678 339677_02 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101018070121600000076335679 339677_03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101018070139000000076335680 339677_04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101018070174300000076335681 339677_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101018070193600000076335682 Contrato Documento de comprovação 25101018070212500000076335683 339677_07 Documento de comprovação 25101018070253100000076335684 Planilha de Cálculos Documento de comprovação 25101018070270500000076335685 Petição (outras) Petição (outras) 25101711335535400000076780463 339677_11 Juntada de Guia em PDF 25101711335556400000076780465 339677_12 Juntada de Guia em PDF 25101711335573700000076780466 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102013161927800000076403321 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25121721410226000000080623991 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25121721410226000000080623991 Mandado NÃO entregue: 6110343 Expediente: 15421837 Certidão 25123100110034800000080924008 Mandado NÃO entregue: 6110349 Expediente: 15421838 Certidão 26010713433123500000081002345 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040517432612600000086694965 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041600230626800000087449125 Petição (outras) Petição (outras) 26042416403079500000087979324 Petição (outras) Petição (outras) 26050410514339200000088465692 Petição (outras) Petição (outras) 26060817035348800000093409267 Juntada de Guia em PDF 339677_19 Juntada de Guia em PDF 26060817035320400000093409268 Documento de comprovação 339677_20 Documento de comprovação 26060817035297000000093409269 Certidão Certidão 26061119131303400000093721587
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5010793-74.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)