Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ELIS REGINA DE SOUZA XAVIER TELLES Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5015400-65.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc.; I – RELATÓRIO
Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por Dacasa Financeira S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (em Liquidação Extrajudicial) em face de Elis Regina de Souza Xavier Telles, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O processo tramita desde o ano de 2022 sem que se tenha logrado êxito na regular angularização da relação jurídica processual. Conforme se depreende do histórico dos autos, foram expedidos inúmeros mandados de citação direcionados a múltiplos endereços fornecidos pela parte autora ao longo dos anos, todos devolvidos com certidões negativas dos Oficiais de Justiça (ids 30003508, 34399639, 42006950, 53506271, 63790155, 69487573 e 82180056). Diante do último retorno negativo do mandado, este Juízo determinou a intimação da parte autora, por intermédio de sua advogada cadastrada, para impulsionar o feito e requerer o que de direito no prazo legal, sob pena de extinção (id 83399963). Contudo, conforme atesta a certidão de decurso de prazo de id 99957790, a parte requerente permaneceu absolutamente inerte, não promovendo os atos e as diligências que lhe competiam. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O regular desenvolvimento da relação processual exige o comportamento ativo e cooperativo das partes, competindo especificamente à parte autora promover os atos e diligências que lhe cumprem para viabilizar a angularização da lide, sobretudo no que pertine à localização e regular citação da parte demandada. No caso concreto, a parte autora demonstrou inequívoco desatendimento ao comando judicial de impulsionamento do feito. Ao deixar transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, obstaculizou de forma definitiva a perfectibilização da relação processual, ensejando a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. A inércia da parte autora em promover o regular andamento do feito, descumprindo determinação judicial expressa indispensável à marcha processual, obsta a formação válida do processo. Aplica-se ao caso a extinção sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme preconiza o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ademais, este Juízo não vislumbra necessidade de intimar parte interessada que não promoveu o impulso que os autos necessitavam. É no mínimo redundante e não fundamenta a necessidade de celeridade processual promover tal intimação, mormente quando a penalidade de extinção constou expressamente como advertência no corpo do ato pretérito normativamente intimado. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos termos do artigo 485, IV, do mesmo diploma processual. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, face à ausência de angularização da relação processual. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa no sistema PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16094186 Petição Inicial Petição Inicial 22071913270778400000015489562 16094356 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22071913270810100000015489582 16094360 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22071913270824900000015489586 16094361 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22071913270839700000015489587 16094362 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22071913270849500000015489588 16094380 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22071913270858600000015489604 16094381 PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 22071913270874700000015489605 16094382 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22071913270896700000015489856 16094383 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22071913270921600000015489857 16094384 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22071913270968600000015489858 16170443 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22072113373570600000015562715 18658297 Decisão Decisão 22110116490044200000017939017 20989298 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012513002222100000020171231 21606070 Petição (outras) Petição (outras) 23021310375377900000020755960 21606074 GUIA Nº 230033710 - 5015400-65.2022.8.08.0012 - ELIS REGINA DE SOUZA XAVIER TELLES - TITULO 609229 - Documento de comprovação 23021310375392900000020755964 21606076 COMPROV GUIA Nº 230033710 - 5015400-65.2022.8.08.0012 - ELIS REGINA DE SOUZA XAVIER TELLES Documento de comprovação 23021310375406100000020755966 25357022 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23052118431489900000024328026 25357022 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052118431489900000024328026 26288518 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061216445261500000025213101 30003505 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082812211108200000028752768 30003508 Mandado 4505282 Mandado - Citação 23082812211136900000028752771 30003546 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082812241641300000028752804 30821521 Petição (outras) Petição (outras) 23091415141338200000029524450 31105229 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092014310930800000029793892 34399639 MANDADO 4701759 Mandado - Citação 23112317590417400000032905366 34399625 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112317590477700000032904653 37201541 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012916255379500000035557196 37484296 Petição (outras) Petição (outras) 24020212531006300000035822439 39626594 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031312352996200000037829457 31113514 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031917125489000000029801865 39994857 4963338 Mandado 24031917125506400000038170398 41212928 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041117345459300000039307806 42006950 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042417430219200000040050941 42081555 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042516473848000000040120043 42857566 Petição (outras) Petição (outras) 24050915435408000000040847082 43778366 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052713184447100000041711378 47114075 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072214100356700000044821158 47134225 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072312291173200000044839002 47134229 5178011 Mandado 24072312291200600000044839706 53506271 Mandado NÃO entregue: 5178011 Expediente: 7264877 Certidão 24102600051880800000050755884 53767201 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103113132506400000051002095 54146742 Petição (outras) Petição (outras) 24110615425380600000051337005 54146749 SUBS SOUZA E MONTEIRO - TAINÁ Documento de Identificação 24110615425398600000051337812 56310018 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121115175473300000053336038 63790155 Mandado NÃO entregue: 5448032 Expediente: 9166917 Certidão 25022300251259900000056675959 67201972 Petição (outras) Petição (outras) 25041513230495200000059663890 56310018 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121115175473300000053336038 67653607 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25043015270279600000060064327 67653608 5654167 Mandado 25043015270305500000060064328 69487573 Mandado NÃO entregue: 5654167 Expediente: 11353953 Certidão 25052501012329900000061690476 72708697 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071015002927300000064571130 76566163 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082100561074500000067256216 77863511 Petição (outras) Petição (outras) 25090514352800400000073792876 79795662 Mandado - Citação Mandado - Citação 25093018305735600000075559701 56314296 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100213220388200000053339853 82180056 Mandado NÃO entregue: 5967735 Expediente: 14201754 Certidão 25110300033637000000077742259 83399963 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111817564942600000078853431 99957790 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061815085909500000094201829