Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: T ALVES DA SILVA LTDA, THIAGO ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 DECISÃO COM FORÇA DE EDITAL DE CITAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5014978-65.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de T ALVES DA SILVA LTDA e THIAGO ALVES DA SILVA, fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 23-102667-00, cujo débito foi indicado na inicial em R$ 164.920,78, atualizado até 05/11/2024. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas tentativas de citação dos executados nos endereços informados na inicial e em endereço posteriormente indicado pela parte exequente, todas infrutíferas. Consta dos autos que, nas diligências realizadas, não foi localizado estabelecimento empresarial ativo ou representante legal da pessoa jurídica executada no endereço indicado, tampouco foi encontrado o executado THIAGO ALVES DA SILVA, havendo notícia de que este teria se ausentado da comarca por longo período, bem como informação posterior de mudança para local incerto e não sabido. A parte exequente requereu, então, a citação por edital dos executados. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil, será cabível a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. No caso, as diligências realizadas demonstram o esgotamento razoável dos meios ordinários de localização dos executados, revelando-se cabível a citação editalícia. Diante disso, DEFIRO a citação por edital dos executados T ALVES DA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.499.538/0001-49, e THIAGO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF nº 094.015.197-90, atualmente em local incerto e não sabido. A presente decisão servirá como EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 dias, a ser publicado na forma legal, inclusive no DJEN, observadas as normas do TJES e o disposto nos arts. 256 e 257 do CPC. FINALIDADE DO EDITAL: citar os executados T ALVES DA SILVA LTDA e THIAGO ALVES DA SILVA para que, findo o prazo do edital, efetuem, no prazo de 03 dias, o pagamento da dívida executada, no valor de R$ 164.920,78, atualizado até 05/11/2024, acrescida de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC. Ficam os executados advertidos de que, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, conforme art. 827, §1º, do CPC. Ficam, ainda, cientificados de que poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados na forma dos arts. 231, IV, e 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderão requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC, cientes de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Decorrido o prazo do edital e, após, transcorridos os prazos legais sem pagamento, sem apresentação de embargos e sem comparecimento dos executados aos autos, nomeio, desde já, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DPE/ES para exercer a curadoria especial dos executados citados por edital, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, intime-se a DPE/ES para ciência e atuação como curadora especial, oportunizando-lhe manifestação no prazo legal. Publique-se. Cumpra-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito