Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
REQUERIDO: THIAGO GATTI, VILMARA OLIVEIRA PONTARA GATTI Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG71886, LUDMILA KAREN DE MIRANDA - MG140571, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Considerando o requerimento formulado pelo exequente em id 63555625, bem assim a existência de cláusula recíproca que confere poderes a qualquer dos emitentes e intervenientes receberem citação (cláusula 18, de fl.34/38),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000921-95.2019.8.08.0065 MONITÓRIA (40) CITE-SE a executada VILMARA OLIVEIRA PONTARA GATTI, na pessoa do executado THIAGO GATTI, no seguinte endereço: Rua Carolina Caliman Altoe, n°: 204, bairro: Vila Real, CEP: 29725-000, Maritândia/ES. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR PROCURAÇÃO RECÍPROCA. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade da citação ser operada de forma indireta, ou seja, na pessoa de procurador da parte demandada. Inteligência do art. 242, do CPC. 2. A cédula de crédito bancário que deu ensejo à execução prevê, expressa e validamente, cláusula que confere poderes recíprocos ao emitente da cédula de crédito bancário e aos avalistas para que recebam citação, uns em nome dos outros, nas demandas judiciais relacionados com a dívida oriunda do título. 3. Sendo a cláusula válida, não havendo dúvidas acerca do seu alcance e objetivo e, havendo clara ciência dos interessados que subscreveram a página da cédula em que ela está inserida, deve-se deferir a pretensão de promoção da citação indireta. 4. Recurso provido. (TJES; AI 0000915-29.2019.8.08.0020; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho; Julg. 01/10/2019; DJES 11/10/2019) Vindo aos autos respectiva certidão, ouça-se o exequente. Intime-se o banco autor do presente despacho. Diligencie-se. JAGUARÉ, 25 de julho de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Assentamento Sao Sebastiao, sn, zona rural, Sítio Antunes, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: THIAGO GATTI Endereço: Rua Carolina Caliman Altoe, 204, Vila Real, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: VILMARA OLIVEIRA PONTARA GATTI Endereço: Avenida 09 de Agosto, 2.358, Prefeitura, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000