Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANCHIETA
EXECUTADO: TEMPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA FERNANDES TEIXEIRA - MG88144 DECISÃO No petitório de ID 78732017, a parte executada requer o desbloqueio da quantia de R$9.625,40 penhorada por meio do SISBAJUD, apresentando comprovantes de pagamentos relativos ao parcelamento do débito exequendo, tendo como objeto os lotes 14, quadra Q (0110540258001-481) e 01, quadra U (0110570036001-761). Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou a relação de débitos pagos e os que estão pendentes até o momento, afirmando que persistem os débitos relacionados as inscrições municipais de nº 0110540277001-471, 0110500035001-051, 0110500478001-081, 0110430051001-311, 0110460047001-671, 0110570117001-771, 0110470708001-781, 0110560234001-641, 0110540383001-431, 0110500047001-071, 0110430039001-391, 0110470623001-731, 0110460059001-691, 0110570096001-761 e 0110490105001-951. Também encontram-se em aberto os honorários advocatícios correspondentes às inscrições n° 0110540277001-471, 0110530429001-391, 0110500478001-081, 0110430051001-311, 0110460047001-671, 0110570117001-771, 0110470708001-781, 0110560234001-641, 0110540383001-431, 0110520075001-251, 0110500047001-071, 0110500515001-051, 0110430039001-391, 0110510012001-121, 0110470623001-731, 0110460059001-691, 0110520063001-231, 0110570096001-761, 0110500539001-091, 0110570154001-741, 0110460234001-641, 0110510082001-121, 0110490105001-951, 0110480148001-881 e 0110510069001-191. Ao analisar os documentos colacionados ao petitório de ID 78732043, verifica-se que não é possível identificar o número completo das inscrições a que se referem os termos de parcelamento da dívida ativa apresentados nos IDs 78732039 e 78732040. No caso, observa-se, a partir da origem dos débitos constantes nos referidos termos, que estes abrangem o período de 2020 a 2024. Todavia, constata-se, pelos documentos apresentados pela parte exequente, que apenas uma das inscrições indicadas pela executada, qual seja, a de nº 0110540258001-481, foi objeto de parcelamento. Ademais, restou evidenciado que, mesmo com o parcelamento mencionado, subsistem débitos relativos às demais inscrições. Diante da existência de débitos remanescentes, bem como considerando que o parcelamento comprovado abrange apenas uma das inscrições indicadas pela parte executada,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001453-65.2022.8.08.0004 EXECUÇÃO FISCAL (1116) indefiro o pedido de desbloqueio dos valores formulado. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Preclusas as faculdades recursais, certifique-se e expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento dos valores, conforme espelho acostado no ID 55947635. Após expedição do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste em termos de prosseguimento ao feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito e indicar as medidas executivas pretendidas. ANCHIETA-ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)