Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
REQUERIDO: MJ GRANITOS LTDA - ME Nome: MJ GRANITOS LTDA - ME Endereço: RODOVIA ES 080, KM 2, S/N, POLO INDUSTRIAL, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ $3,990.49 TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subseqüentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução e dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residencia ou o estabelecimento do devedor. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 14/01/2026 DIRETOR DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 6309467 Petição Inicial Petição Inicial 21032309151698200000006093503 6309476 inicial Petição inicial (PDF) 21032309151732800000006093612 6309478 Procuração e Atos Constitutivos Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21032309151784800000006093614 6309482 contrato Documento de comprovação 21032309151827900000006093618 6309486 CNPJ, SPC, AR E doc financeiro Documento de comprovação 21032309151864000000006093622 6309489 atualização monetária Documento de comprovação 21032309151893000000006093625 6347325 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21032513435065300000006130187 6347336 264 Certidão - Juntada diversas 21032513435091700000006130197 6347428 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21032513475103100000006130288 6359410 Juntada de Guia Juntada de Guia 21032610324027800000006141802 6359413 juntada de quitação custas iniciais - M J GRANITOS LTDA ME Juntada de Guia em PDF 21032610324041700000006141805 6408647 Despacho Despacho 21052120184000900000006189683 7411229 Mandado - Citação Mandado - Citação 21061617432752400000007156132 7411229 Mandado - Citação Mandado - Citação 21061617432752400000007156132 8821585 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21082817033399200000008513733 8821586 MANDADO Nº 3334347 Mandado - Citação 21082817033433800000008513734 8821585 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21082817033399200000008513733 19116604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110315115282700000018377565 19116604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110315115282700000018377565 6343247 Juntada de Guia Juntada de Guia 23053110033101000000006126154 25930271 monitória conversão em execução. MJ GRANITOS Petição (outras) em PDF 23053110033114400000024872211 29246910 Despacho Despacho 23082315130754700000028035722 30880217 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23091514014061600000029580866 30880217 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23091514014061600000029580866 29246910 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082315130754700000028035722 31316787 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092511530038300000029995514 31316787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092511530038300000029995514 31316787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092511530038300000029995514 40367389 Petição (outras) Petição (outras) 24032610134445800000038519355 45818075 Sentença Sentença 24070119182251900000043617109 45818075 Sentença Sentença 24070119182251900000043617109 49041578 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24082015445072800000046613937 49229732 Certidão - Contadoria Certidão - Contadoria 24082216143454100000046788385 49233099 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082216294185100000046791456 49233099 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082216294185100000046791456 50836659 Mandado NÃO entregue: 5242249 Expediente: 7700900 Certidão 24091700052980200000048279477 50836659 Mandado NÃO entregue: 5242249 Expediente: 7700900 Certidão 24091700052980200000048279477 51238234 Petição (outras) Petição (outras) 24092314062202100000048654359 56559194 Despacho Despacho 24121713294547100000053567920 57228548 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010917241763300000054190044 57228549 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25010917241985700000054190045 57228549 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25010917241985700000054190045 57301100 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011017005903700000054254362 57301100 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011017005903700000054254362 57302611 Certidão Certidão 25011017033774000000054254368 63001593 Mandado NÃO entregue: 5475195 Expediente: 9391562 Certidão 25021201184166000000055973139 69491405 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25052514275066300000061693136 69491405 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25052514275066300000061693136 70883362 Petição (outras) Petição (outras) 25061309513635300000062939460 77873117 Decisão Decisão 25090814052006400000073801089 77873117 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090814052006400000073801089 81953049 Petição (outras) Petição (outras) 25103010570417200000077533515
Mandado - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000264-74.2021.8.08.0008