Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468
REQUERIDO: EMILIA CRISTINA NASCIMENTO ARAUJO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5032074-48.2023.8.08.0024
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Dentsclean Clínica Odontológica LTDA em face de Emilia Cristina Nascimento Araújo. A parte exequente peticionou requerendo a reconsideração da sentença que extinguiu o processo, bem como a realização de novas consultas a sistemas (SISBAJUD, SIEP, SNIPER) e expedição de ofícios a empresas de streaming e telefonia para localização da executada. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda foi julgada extinta sem resolução do mérito. O inconformismo da parte exequente não merece prosperar, pois, a petição de "reconsideração" não possui o condão de suspender ou anular sentença já proferida. O pedido de expedição de ofícios a empresas como Netflix, iFood, Uber e operadoras de telefonia visa a obtenção de endereço da ré. Ocorre que a executada já foi devidamente citada nos autos, suprindo a necessidade de localização para fins processuais. A extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis decorreu da não localização de bens passíveis de penhora após as diligências de praxe. A execução não pode se tornar um processo perpétuo de busca por patrimônio inexistente, sob pena de ferir o princípio da celeridade e economia processual.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de Id. 70999133. Mantenho a sentença de extinção por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza