Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEILA MARCIA CASTELLO FRANCO
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIO CESAR BARREIRO RANDOW SANTANA - ES16013 DESPACHO Considerando a controvérsia estabelecida sobre o quantum debeatur (o valor devido), e visando a correta liquidação do julgado, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração da planilha de cálculo do débito, em estrita observância aos parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado. Após o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5029784-26.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)