Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEUZA DOS SANTOS
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5048829-79.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 93111141. Devidamente intimada, a fazenda pública concordou com os valores apresentados pela parte exequente, conforme ID 97596480. Na sequência, a parte exequente, no ID 97616327, informou expressamente a renúncia ao valor excedente para o recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 93111142, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. Assim, tendo em vista a renúncia da parte exequente e, ressalvando-se o limite para expedição de RPV, EXPEÇA-SE o competente Ofício Requisitório em favor da parte exequente CLEUZA DOS SANTOS no teto máximo permitido, mediante o destaque dos honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de Patrick Lemos Angelete, inscrito na OAB/ES sob o n.º 19.521 e no CPF sob o n.º 117.130.137-54, sobre o qual deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.