Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NATANAEL CESAR COGO
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIONE DE NADAI - ES14900 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5006662-47.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 94814394. Em seguida os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que emitiu certidão de conformidade. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 94815455, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 10% (dez por cento) do valor principal.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 95280148, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente NATANAEL CESAR COGO, no valor bruto de R$31.090,08 (trinta e um mil e noventa reais e oito centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento), sendo 5% em favor de De Nadai Sociedade Individual de Advocacia e 5% em favor de ASPOMIRES, CNPJ nº 27.252.402/0001 -30, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.