Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DERLY MORAES VERISSIMO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 DECISÃO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0002377-53.2017.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por DERLY MORAES VERISSIMO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). No curso da fase executiva, o patrono da parte exequente protocolizou petição (ID 90958340) informando a ocorrência de litispendência executiva, visto que o cumprimento de sentença também foi deflagrado de forma autônoma perante o sistema EPROC (Processo nº 5001248-15.2023.8.08.0032), onde os ofícios requisitórios foram transmitidos primeiramente. Na mesma oportunidade, agindo com lealdade processual, o causídico informou o recebimento em duplicidade de seus honorários sucumbenciais e comprovou a devolução integral da quantia de R$ 12.693,17 reais, mediante guia de depósito judicial nestes autos (ID 90958344). Ato contínuo, a Serventia certificou a referida duplicidade nas requisições de pagamento (IDs 92317512 e 92313955). Juntou-se também o demonstrativo do E. TRF2 (ID 94818147), atestando que o valor principal do precatório gerado no presente feito (R$ 143.251,20) encontra-se disponível para saque em conta de depósito do Banco do Brasil. Por fim, em análise conjunta com os autos conexos (nº 5001248-15.2023.8.08.0032), constatou-se que a exequente já procedeu ao efetivo levantamento do valor principal do seu crédito por meio do Alvará de ID 98705985, havendo, inclusive, recibo de quitação (ID 99641459), bem como dos honorários sucumbenciais, conforme adiantado. É o relatório. Decido. O panorama fático-processual atesta, de forma indene de dúvidas, a ocorrência de anomalia procedimental que culminou na duplicidade de requisições de pagamento (Precatório e RPV) para a satisfação do mesmo título executivo judicial em favor das mesmas partes. A obrigação imposta à Autarquia Previdenciária já foi integralmente satisfeita nos autos que tramitaram autonomamente, tal como sinaliza a escorreita liturgia, inclusive com prova documental de levantamento dos valores. Desse modo, o montante requisitado nestes autos processuais (R$ 143.251,20) tornou-se absolutamente indevido, pois o crédito originário já não subsiste. No tocante aos honorários de sucumbência expedidos nestes autos, o risco de dano ao Erário foi oportunamente saneado pela devolução voluntária realizada pelo patrono da exequente (depósito judicial de R$ 12.693,17), conduta que afasta a má-fé e prestigia o princípio da cooperação (art. 5º e 6º do CPC), remanescendo tão somente a operacionalização protocolar de estorno ao executado. Contudo, quanto ao valor principal da condenação, a sua disponibilização perante a instituição financeira gera grave risco de bis in idem e de enriquecimento sem causa da credora em detrimento do Tesouro Nacional (art. 884 do Código Civil). Assim, o poder geral de cautela e o dever-poder do Magistrado na preservação do patrimônio público impõem não apenas o bloqueio da rubrica indevida, mas o imediato chamamento do ente lesado (INSS) para que assuma a titularidade das medidas administrativas e judiciais necessárias ao recolhimento e estorno definitivo destes recursos.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem a fim de determinar: O IMEDIATO BLOQUEIO CAUTELAR de quaisquer atos de constrição, levantamentos ou transferências vinculados à Conta Depósito nº 5000129389385, Agência 2234, do Banco do Brasil, referente ao precatório expedido nestes autos (ID 94818147), devendo a serventia OFICIAR com urgência e via sistema informatizado (ou mandado/e-mail), à referida instituição financeira para cumprimento desta restrição. A INTIMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com urgência, para que tome plena ciência da duplicidade de requisições gerada nestes autos e da devolução do valor dos honorários promovida pelo patrono da parte autora (ID 90958344), devendo a Autarquia, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indicar expressamente o procedimento adequado (dados bancários institucionais ou requisição de ofício, guia, etc,.) para a conversão em renda/estorno do valor de R$ 12.693,17, depositado judicialmente nestes autos a título de devolução de honorários. b) Adotar e comprovar as providências administrativas e judiciais tomadas junto ao E. TRF2 para o cancelamento do Ofício Requisitório nº 25000000388 e o estorno definitivo do montante principal (R$ 143.251,20) aos cofres públicos. INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, do inteiro teor desta decisão, advertindo-a, desde logo, da vedação absoluta de movimentação de quaisquer valores atrelados a este processo. Cumpra-se com premência. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise derradeira e aferição quanto a viabilidade de arquivamento. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032814460925300000022366453 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102614185158400000031566381 voto23 Certidão 23102614185177100000031566393 00023 Certidão 23102614185203600000031566394 2377 Certidão 23102614185227200000031566397 Despacho Despacho 23110614310345200000031707159 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23110708455714000000032019822 procuração - hipossuficiência - doc pessoais - requerimento adm - citação Documento de comprovação 23110708455737900000032019823 Sentença Documento de comprovação 23110708455764700000032019827 Extrato da Ata1 Documento de comprovação 23110708455785700000032019828 Acórdão1 Documento de comprovação 23110708455805600000032019829 Voto1 Documento de comprovação 23110708455828300000032019830 Extrato da ata2 Documento de comprovação 23110708455847300000032019831 Acórdão2 Documento de comprovação 23110708455867300000032019832 Voto2 Documento de comprovação 23110708455888700000032019834 certidão de trânsito em julgado Documento de comprovação 23110708455907900000032019835 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111614112731200000032503965 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111614112746100000032503966 Despacho Despacho 24060607070913600000041455391 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072323243788600000044951011 Petição (outras) Petição (outras) 24081614245998900000046421487 Petição (outras) Petição (outras) 24081614250002900000046421488 Petição (outras) Petição (outras) 24081614250017800000046421489 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060607070913600000041455391 Homologação de transação Homologação de transação 24082910285936600000047164674 Decisão Decisão 24090314350390600000047398478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090314350390600000047398478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090314350390600000047398478 Petição (outras) Petição (outras) 24091809404970300000048373589 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25020515423611300000055581283 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020515454546800000055582463 Petição (outras) Petição (outras) 25020709075627900000055707341 Petição (outras) Petição (outras) 25021216374382200000056032145 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25040214153960100000058898419 Depósito - RPV sucumbência Documento de comprovação 25040214153988000000058898423 Despacho Despacho 25060210460909900000061986982 Alvará Alvará 25082514153597200000067436748 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082514153597200000067436748 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25082514153597200000067436748 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121700071799600000080542642 Petição (outras) Petição (outras) 25121709421721300000080552131 Petição (outras) Petição (outras) 26022015085978000000083504067 guia de depósito judicial Documento de comprovação 26022015090003600000083504071 Certidão Certidão 26030915562524000000084744607 oficio_reqisitorio_25000000146 Certidão 26030915562539100000084746571 oficio_reqisitorio_25000000388 Certidão 26030915562557800000084746574 Certidão Certidão 26030916000509200000084746604 Certidão Certidão 26040913280412300000087038242 demons pagamento Certidão 26040913280429000000087038247