Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792
EXECUTADO: GERSON COSER, A.G.E. COMISSARIA DE CAFE LTDA, NEWTON NOGUEIRA DA GAMA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA - ES3416 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA - ES10357, TOMAS BALDO PREMOLI - ES22615 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da apreciação, por este Juízo, do requerimento de utilização do referido sistema, impõe-se o recolhimento prévio do valor correspondente. Dessa forma,
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0001706-64.2011.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Em observância ao teor da petição de ID 62744340, verifica-se que esta apresenta estranhamento ao presente feito, tendo inclusive indicado nº de processo distinto. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da despesa acima indicada, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa. Por fim, intime-se o exequente para que informe como proceder com o termo de penhora ao ID 51716291. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito