Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO: REILAN DE OLIVEIRA MORAIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE GONCALVES SOBREIRA - ES25310, MARCIA DUTRA MACHADO COELHO - ES13977 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO MASSINI DUARTE - ES29552 DESPACHO a) INTIMAR sobre todos os termos da ação e no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PAGAR o valor da importância executada; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, hipótese em que o Juízo deverá estar devidamente garantido (ENUNCIADO 117). d) DEPOSITAR os bens em mãos do executado. e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC/2015. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Lavrar os respectivos autos; b) Se a Penhora recair sob bens passíveis de Registro (móveis/imóveis e ou direitos) proceda a averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo a habitabilidade (FONAJE – Enunciado 14). d) Não encontrando bens penhoráveis, devera relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos bens até ulterior determinação do Juiz (art. 836, §§1º e 2º do CPC/2015). e) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s) nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, certificando pormenorizadamente o ocorrido, diligenciando no que couber a este procedimento especial (FONAJE, Enunciado 37 e art. 830, §1° CPC). ALEGRE-ES, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002696-79.2024.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)