Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA
EXECUTADO: ANA EMBILINA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 Advogado do(a)
EXECUTADO: KLEBER ELEUTERIO MONTEIRO JUNIOR - ES24177 - DESPACHO - Determino a intimação do patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), em estrita observância ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal (TJDFT, Apelação Cível n. 07092661620198070007, rel. Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, j. 15/7/2021, publicado no PJe: 27/7/2021; TJDFT, Apelação Cível n. 07006505520198070006, relª Sandra Reves, 2ª Turma Cível, j. 4/9/2019, DJe 17/9/2019; TJSP, Apelação Cível n. 1003299-86.2018.8.26.0664, rel. Ramon Mateo Júnior, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 25/09/2018, Data de Registro: 26/09/2018). Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0008518-87.2018.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)