Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
REQUERIDO: MAURO LUCIO APARECIDO DE SOUZA, SIRLENE RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - ES3500, CAMILA FINCO GHISOLFI GIUBERTI - ES34788 DESPACHO Considerando que a parte requerente requereu a realização de consulta a sistemas informatizados de busca de endereços, verifico que tais diligências implicam despesas processuais específicas. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi fixado o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs por cada ato de consulta patrimonial realizada por meio de sistemas informatizados, incluindo, dentre outros, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e CCS, sendo tais despesas de responsabilidade da parte interessada na diligência. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000457-97.2023.8.08.0015 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - ES3500, CAMILA FINCO GHISOLFI GIUBERTI - ES34788 DESPACHO Considerando que a parte requerente requereu a realização de consulta a sistemas informatizados de busca de endereços, verifico que tais diligências implicam despesas processuais específicas. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi fixado o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs por cada ato de consulta patrimonial realizada por meio de sistemas informatizados, incluindo, dentre outros, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e CCS, sendo tais despesas de responsabilidade da parte interessada na diligência. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das despesas correspondentes à(s) consulta(s) requerida(s), mediante emissão da respectiva guia no sistema de arrecadação do Tribunal. Advirta-se que o não recolhimento poderá implicar o não cumprimento da diligência requerida. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito