Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ELY CARLOS PONTES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO 1. Visando a razoável duração do processo bem como a concretização do direito da parte requerente, e tendo em vista a não localização da parte requerida, procedo a consulta aos sistemas PJ-e, Sisbajud, RenaJud, InfoJud e Sniper, conforme documentação que segue em anexo, para fins de localização de seu endereço visando efetivar a sua citação. 2.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000092-75.2023.8.08.0069 MONITÓRIA (40) Intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Em não havendo manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, por carta via aviso de recebimento, para a mesma finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Decorridos os prazos, certifique-se. 5. Ao final, venham conclusos os presentes autos. Diligencie-se. Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente. MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito