Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ABREU JUDICE ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MARIA LUISA SILVA DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (diligência do juízo, considerando o equívoco no cumprimento da carta precatória n. 0808312-16.2024.8.10.0040) 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do presente e do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) SISBAJUD, anexo(s). 2) Considerando que nos autos da carta precatória n. 0808312-16.2024.8.10.0040 foi expedido, equivocadamente, mandado de citação e pagamento como se ação monitória fosse, em vez se de se proceder à citação da parte executada sob o rito da execução de título executivo extrajudicial, com subsequente penhora e avaliação de bens, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade processual, REMETA-SE a presente carta precatória para distribuição perante o(s) juízo(s) deprecado(s), instruindo-a com os documentos necessários, em atenção ao disposto no art. 260, inciso II, do CPC, sem prejuízo da tabela ao final para acesso aos demais documentos do processo, para citação de MARIA LUISA SILVA, no(s) seguinte(s) endereço(s): Av. Pedro Neiva de Santana, n. 4.405, lote 23, quadra L, Condomínio New Ville Residence, Jardim América, Imperatriz/MA, CEP 65914-730. TEOR DA CARTA PRECATÓRIA: Juízo deprecante: 3ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital Juízo deprecado: Juízo Cível da Comarca de Imperatriz/MA Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a), depreco a Vossa Excelência as providências necessárias visando ao cumprimento desta deprecata. FINALIDADE: I) PROCEDER à citação e intimação da(s) parte(s) executada(s) MARIA LUISA SILVA, que não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da(s) quantia(s) disposta(s) na(s) planilha(s) de atualização anexa(s), a ser acrescida(s) de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), caso já não tenha havido a inclusão no(s) cálculo(s), os quais FIXO na forma do art. 827 do CPC, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”. A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, o que não obstará a realização, pelo oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial e a(s) planilha(s) atualizada(s) da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. INSTRUÇÕES AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: II) A(s) diligência(s) deverá(ão) ser cumprida(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): Av. Pedro Neiva de Santana, n. 4.405, lote 23, quadra L, Condomínio New Ville Residence, Jardim América, Imperatriz/MA, CEP 65914-730. III) Transcorrido o prazo para pagamento sem informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). IV) Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC). IV.i) Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”. AO CARTÓRIO: 3) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio representar quitação, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 4) Com o retorno da carta precatória devidamente cumprida, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 5) Não havendo manifestação em relação ao item 4, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 5.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 6) Transcorrido o prazo do item 5, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 7) Decorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 8) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 36257137 Petição Inicial Petição Inicial 24011113183634500000034668950 36258317 02_CONTRSOCIAL2 Documento de Identificação 24011113183654400000034670075 36258319 03. Contrato - Maria Luisa Silva Bragatto Documento de comprovação 24011113183677100000034670077 36258320 04. CARTA DE SENTENÇA - fls 01 a 64 Documento de comprovação 24011113183694400000034670078 36258321 05. Planilha de atualização. Documento de comprovação 24011113183739400000034670079 36258323 06. guia de custas iniciais. Maria Luisa Bragatto.pdf.crdownload Documento de comprovação 24011113183754200000034670080 36266891 Certidão Quitada Certidão - Custas\Baixa Manual 24011213205294700000034678144 36266889 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011213205355600000034678142 36473621 Despacho Despacho 24011616341706900000034872684 36473621 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24011616341706900000034872684 40387369 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032613302783100000038538466 42442184 Petição (outras) Petição (outras) 24050217290080800000040457247 52262367 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100815352629200000049603571 52335925 Petição (outras) Petição (outras) 24100914105348000000049672281 52336777 0808312-16.2024.8.10.0040_compressed (1) Documento de comprovação 24100914105363800000049673233 66785093 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040818120916400000059294351 66900876 Petição (outras) Petição (outras) 25041011172130500000059398673 66900889 Petição (outras) Petição (outras) 25041011200431900000059398685 67209428 Decurso de prazo Decurso de prazo 25041514061171900000059670787 67216934 Decisão Decisão 25061714032231200000059678565 71128524 884aa3c1-78ba-43c0-a7d2-7cd6f3673aca Documento de comprovação 25061714032258400000063156150 80841253 Decisão Decisão 25101415592905000000076513913
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5000743-14.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)