Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO
EXECUTADO: K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME, SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DESPACHO - Nos termos do disposto no artigo 2º do Código de Processo Civil, "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005599-64.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES11515 Advogados do(a)
Diante do exposto, e com o fito de viabilizar a análise das medidas constritivas postuladas no ID 80915999, determino a intimação do patrono da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em estrita observância ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -