Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: D R DOS SANTOS CRISTAL MINERACAO LTDA
REQUERIDO: RICAMAR MINERACAO LTDA, JOSE SILVESTRE CARNEIRO, DANIELA BARONE DUTRA CARNEIRO Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL VALDINO ALTOE - ES22702, WELINGTON SILVA TIRELLO - ES27141 Advogado do(a)
REQUERIDO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 DESPACHO Considerando o derradeiro pleito autoral e tendo em vista as particularidades do caso, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2026, às 16h45min, ocasião na qual deverá estar regularizada a representação processual da empresa demandante. Ficam mantidas as provas anteriormente deferidas, inclusive o pedido de depoimento pessoal a ser prestado pelo(a) novo(a) representante legal da requerente, assim como o link disponibilizado no ID 95113744. Intimem-se as partes por qualquer meio idôneo. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5000189-05.2023.8.08.0060 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)