Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PLAMONT PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0026724-48.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença na qual litigam VIEIRA DE MELO PAES MURAD ADVOGADOS ASSOCIADOS e MUNICÍPIO DE VITÓRIA, estando as partes qualificadas na exordial. No ID 89858511, a parte exequente iniciou o cumprimento de sentença. Não houve impugnação. No ID 98123909, a Contadoria do Juízo certificou que os cálculos do exequente atendem às normas vigentes das condenações judiciais contra Fazenda Pública. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente (crédito principal – R$ 148.203,66). Compulsando a referida planilha, verifiquei que seu acolhimento não enseja qualquer dano ao erário, haja vista certidão de ID 98123909. Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação dos valores apontados pela parte exequente. Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 148.203,66 e, via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC/15. Sem condenação em custas processuais e em honorários sucumbenciais, nesta fase processual. P.R.I. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Após, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório em relação ao valor homologado de R$ 148.203,66 em favor de VIEIRA DE MELO PAES MURAD ADVOGADOS ASSOCIADOS. Havendo depósito judicial de quantia a ser requisitada pela via das OPVs, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte beneficiária: Agência: 0167, Conta Corrente: 84072-1, Banco SICREDI (748) - VIEIRA DE MELO PAES MURAD ADVOGADOS ASSOCIADOS. Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas. Diligencie-se. Vitória, 22 de junho de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO