Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: D & N ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
EXECUTADO: RAFAEL GUEDES ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ISABELLA LIMA SILVA - ES40493 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO e PENHORA 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Intimem-se as partes para a sessão conciliatória designada para o dia 24/09/2026, as 12:45 horas, ficando o executado também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 3. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: extrato sisbajud FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 · 12:45 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/gnx-ezbx-efz OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: 24/09/2026, 12:45h. ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72169751 Petição Inicial Petição Inicial 25070300475874500000064084748 72170465 Procuração. L & L FOR MEN BARBER SHOPLTDA (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070300480012200000064085312 72170469 Contrato social e identidade (1) Documento de Identificação 25070300480134500000064085316 72170463 Certidão da junta Documento de Identificação 25070300480253600000064085310 72170471 BOLETO - RAFAEL Documento de comprovação 25070300480401900000064085318 72170473 NF - RAFAEL Documento de comprovação 25070300480487600000064085320 72170459 Atualização Monetária - RAFAEL Documento de comprovação 25070300480564000000064085306 72197650 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070312460246500000064111078 73046780 Despacho - Carta Despacho - Carta 25071515054227800000064861898 73046780 Despacho - Carta Despacho - Carta 25071515054227800000064861898 74960113 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25080117163008700000065863500 75264677 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080117190167300000066071379 75303621 MANIFESTAÇÃO. ENDEREÇO NOVO. RAFAEL Petição (outras) 25080301343094100000066107921 75678895 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25080714382558300000066447003 77935341 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090701103096400000073859444 77902478 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090815054924000000073828366 77989319 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090914060564200000073908319 78089463 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090914400134900000073999035 78089494 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090914415354400000073999714 78497481 Petição (outras) Petição (outras) 25091423190974900000074374183 87442593 Documento de comprovação Documento de comprovação 26010715422536000000080293425 89954626 Certidão Certidão 26020414222388300000082585821 92041483 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603392458500000084487587 92853692 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26031511180212200000085239692 92950933 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031617402765800000085328561 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: D & N ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, 159, - lado ímpar, Santo Antônio, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-500 EXECUTADO(S) Nome: RAFAEL GUEDES ALVES Endereço: RUA NINI CAMBRAIA, 191 CJ 191 CJ, centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5008026-93.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)