Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA AZEVEDO LEMOS JUFFO RODRIGUES - ES24437
EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, CONSORCIO ACA - CONCREPOXI Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENO PORTELA AMORIM - PE23929, LEONARDO MORAIS LEDA - MA7425 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011321-03.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção Diante do pagamento da obrigação e da expedição do alvará, entendo que a obrigação foi satisfeita. Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada. INTIMEM-SE para ciência. Com o trânsito, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito