Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
EXECUTADO: CLEOMAR CLEMENTINO GONCALVES - DESPACHO - Nos termos do art. 2º do Código de Processo Civil, “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. No caso, em razão do julgamento parcial dos embargos à execução, impõe-se à parte exequente a apresentação de memória discriminada e atualizada do débito, com observância da sentença que determinou o recálculo da obrigação mediante limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pela perícia contábil, mantidas hígidas as demais cláusulas contratuais. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0000223-90.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito devidamente atualizada, elaborada conforme o sistema disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em estrita observância ao art. 798, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, bem como ao comando sentencial proferido nos embargos à execução, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito, impulsionando o feito, sob pena de extinção. Caso postulada a prática de diligência destinada à busca patrimonial, obtenção de dados ou informações, inclusive por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER, Serasajud, PrevJud, CCS, CNIB, Serp, Caged, Jucees, expedição de ofícios/requisições ou outros mecanismos institucionais congêneres, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento prévio da despesa correspondente, fixada em 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para cada ato individualmente considerado, ainda que relacionado ao mesmo processo, nos termos do art. 1º, inciso VI, do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Após, intime-se pessoalmente a parte exequente, por via postal, com aviso de recebimento, para que promova o regular impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob expressa advertência de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo, na forma da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -