Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARCIA TOME ARAUJO
INTERESSADO: LIVIA PIRES DE AZEVEDO FELIX Advogados do(a)
INTERESSADO: CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES17130, JOSE CARNIELI JUNIOR - ES22509 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 0000251-12.2017.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Trata-se de processo de execução/cumprimento de sentença. As diligências efetivadas nos dão conta da inexistência de bens penhoráveis para garantir a execução. Este feito tramita pelo procedimento estabelecido através da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do artigo 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora ou não havendo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto. Posto Isso, JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fulcro no artigo acima mencionado. Devolvam-se os documentos que instruíram à inicial, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Desde já defiro expedição de Certidão de Crédito, se houver pedido neste sentido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. NOVA VENÉCIA-ES, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito