Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: AILDO MENDES FONSECA Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5019792-07.2025.8.08.0024 MONITÓRIA (40) RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 132.561,46 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69811811 Petição Inicial Petição Inicial 25052910205164300000061980161 69811817 01.PROCURAÇÕES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052910205201800000061980167 69811818 02.Ata de incorporação - Ata assembleia Dra. Lucinéia Documento de Identificação 25052910205313400000061980168 69811819 03.Estatutos Banco do Brasil S.A. Documento de Identificação 25052910205359800000061980169 69811820 04.Nomeação Dra. Lucinéia e Cadastro CNPJ - BB Documento de Identificação 25052910205394400000061980170 69811821 05.CONTRATO DE ABERTURA DE TETO Documento de comprovação 25052910205423800000061980171 69811822 06.CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA Documento de comprovação 25052910205546600000061980172 69811823 07.COMPROVANTE DE REGISTRO DA CPR NA B3 Documento de comprovação 25052910205598500000061980173 69811824 08.TELA SISTÊMICA 1 Documento de comprovação 25052910205624100000061980174 69811825 09.TELA SISTÊMICA 2 Documento de comprovação 25052910205645400000061980175 69811827 10.EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 25052910205692500000061980177 69811828 11.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25052910205719400000061980178 69811829 12.AR Documento de comprovação 25052910205742000000061980179 69811830 13.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de comprovação 25052910205768500000061980180 70165569 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060517350903100000062295194 70165571 5019792-07.2025.8.08.0024 - Certidão Quitada Internet Certidão 25060517350932100000062295196 VITÓRIA, 28/08/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: AILDO MENDES FONSECA Endereço: Avenida Saturnino de Brito, 1183, apto 701, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-180