Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME
REQUERIDO: MARCIO ROBERTO CASARINE Advogado do(a)
REQUERENTE: IGOR MACHADO - ES32535 DECISÃO No tocante à petição de ID. 75822850, que informa que a lide foi solucionada por meio de acordo entre as partes e, por essa razão, pede a suspensão dos autos com fulcro no artigo 922, do CPC, passo a decidir: Em primeiro lugar, verifico a ausência da respectiva minuta, o que inviabiliza sua homologação e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Assim sendo, intimem-se as partes para apresentarem a minuta do acordo devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, quanto ao requerimento de suspensão dos autos, esclareço à Exequente que não há prejuízo às partes quanto ao arquivamento dos presentes autos, haja vista a possibilidade do desarquivamento ser efetivado por meio de um mero movimento sistêmico no PJe. Deste modo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5016858-82.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido por considerar incabível a manutenção do processo aberto até a finalização do cumprimento do acordo. Assim, fica a parte Exequente ciente, desde já, que o peticionamento informando o descumprimento da avença será suficiente para promover o desarquivamento dos autos, caso necessário. Decorrido o prazo, coma juntada do termo de acordo, voltem-me os autos conclusos para análise do requerimento de ID. 89917712. Diligencie-se. Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110817233493600000009891023 EXECUÇÃO MARCIO Petição inicial (PDF) 21110817233510900000009891033 PROCURAÇÃO DR. MAURO FACILYT Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21110817233522200000009891037 marcio roberto Documento de comprovação 21110817233538200000009891047 ATUALIZAÇÃO MARCIO Documento de comprovação 21110817233565700000009891052 CONTRATO SOCIAL FACILYT Documento de comprovação 21110817233629000000009891309 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21111017021293300000009949669 termo de acordo de confissão de divida Outros documentos 21111017021319200000009949701 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21111612542531500000010036962 Despacho Despacho 21112614064068000000010291834 Mandado - Citação Mandado - Citação 21120915530559900000010571335 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22011112162249600000010913681 [Central de Mandados] - Certidão.pdf 5016858-82 Certidão - Oficial de Justiça 22011112162275800000010913689 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22011112244427400000010914063 Petição (outras) Petição (outras) 22032917194091100000012616144 Mandado - Citação Mandado - Citação 22051814320256600000013837686 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22051814354374600000013838071 5016858-82.2021 CAPA MANDADO 3855190 Outros documentos 22051814354443800000013838074 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22080917195790300000016053633 5016858-82.2021 NOTIFICAÇÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 3855190 EM 09-08-22 Outros documentos 22080917195990400000016053956 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22082518545977100000016500772 5016858-82.2021 CERTIDÃO OFICICAL JUSTIÇA MAND 3855190 MÁRCIO Certidão - Oficial de Justiça 22082518550008700000016500774 5016858-82.2021 CONSULTAR MANDADO Outros documentos 22082518550031200000016500775 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082519005314800000016500792 Petição (outras) Petição (outras) 22100410045991800000017578156 Despacho Despacho 23061414230232700000025434523 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083016553873600000028920945 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23083016553892700000028920946 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110910502477500000032172468 5016858-82.2021.8.08.0035 MARCIO Aviso de Recebimento (AR) 23110910502491900000032172472 Termo de Audiência Termo de Audiência 23120514171190000000033487598 Despacho Despacho 24031816523690100000038080801 Petição (outras) Petição (outras) 24051018252788600000040934754 Decisão Decisão 24103116093224900000050995434 Petição (outras) Petição (outras) 24111415374233200000051859090 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24111415374253400000051859092 procuração_ABJ CRED 18.155.7440001-40 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111415374271400000051859094 5016858-82.2021.8.08.0035 - PARCIAL Certidão - BACENJUD 25060917302234900000062633428 RENAJUD - 5016858-82.2021.8.08.0035 - VEICULO ROUBADO Certidão - RENAJUD 25060917302358000000062633429 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060917302637500000062633422 RENAJUD - 5016858-82.2021.8.08.0035 - VEICULO ROUBADO 2 Certidão - RENAJUD 25060917302488600000062633430 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060917302637500000062633422 Mandado NÃO entregue: 5750948 Expediente: 12208788 Certidão 25071901440463400000065172376 Petição (outras) Petição (outras) 25080911435790100000066576601 Petição (outras) Petição (outras) 25080911460403100000066576602 Petição (outras) Petição (outras) 25081822294743200000067059396 Liberação de Valor Petição (outras) 26020408231606800000082552509 Procuração - ABJ CRED Soluções Financeiras Ltda. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020408231622400000082552519 Petição (outras) Petição (outras) 26020408231606800000082552509 Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: Avenida Expedito Garcia, 99, Sala 20, piso superior, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 Nome: MARCIO ROBERTO CASARINE Endereço: Avenida Antônio Ferreira de Queiroz, 107, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-180