Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: SILVESTRE JANKE, STALONE JANKE DESPACHO A jurisprudência admite que a avaliação do bem constrito seja realizada por Leiloeiro Público Oficial. Tal medida atende aos princípios da eficiência e da menor onerosidade (art. 805 do CPC), uma vez que o leiloeiro possui expertise de mercado e sua remuneração ocorre apenas com o êxito da alienação, desonerando as partes do adiantamento de honorários periciais.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608
Ante o exposto, NOMEIO como Leiloeiro Público Oficial o(a) Sr(a). HIDIRLENE DUSZEIKO, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o múnus, apresentando o Laudo de Avaliação atualizado dos bens móveis penhorados nos autos (01 Trator Agrícola Agritech 1160, 01 Enxada Rotativa e 01 Distribuidor de Esterco), bem como indicar as datas para a realização das praças. Estabeleço, desde já, como preço mínimo de arrematação aquele que vier a ser descrito no novo Auto de Avaliação para a primeira praça, não podendo ser aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segunda praça. Expeça(m)-se edital(is), contendo a descrição minuciosa dos bens e seus eventuais ônus, na forma dos arts. 886 e seguintes do CPC. Intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, notadamente os executados Silvestre Janke e Stalone Janke (observando-se o endereço atualizado de f. 15/19: Localidade de Mata Fria, após o Bar do JK, nesta Comarca), garantindo-se as cautelas legais quanto à ciência da penhora e do leilão. Juntado o laudo e as datas pela Leiloeira, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias e, não havendo impugnação fundada, proceda-se à hasta pública independentemente de nova conclusão. Diligencie-se. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito