Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIOVANI PAVESI IZOTON - ES8762
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO ALVES, RACHEL SILVA COSTA ALVES, GUIOMAR CAETANO BATISTA Advogado do(a)
EXECUTADO: YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - ES26214 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 RECEBO o pedido de exclusão da Sra. Guiomar Caetano Batista do polo passivo da demanda, constante na petição de ID 70804176. Providencie o cartório as devidas alterações no sistema e as retificações de prazo necessárias. Uma vez que a oposição de embargos à execução não suspende automaticamente a execução, DEFIRO os pedidos de consulta por meio dos sistemas SISBAJUD/RENAJUD. Proceda o cartório a inclusão do nome do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Efetuei ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, com reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias. AGUARDE-SE em escaninho próprio o prazo para resposta da(s) diligência(s). Em seguida, foi realizada consulta junto ao sistema RENAJUD, onde foram localizados veículos de titularidade dos executados, razão pela qual lancei ordem de restrição de transferência sobre o(s) bem(ns). EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns) constrito(s) (Art. 523, §3º, do CPC), INTIMANDO-SE ambas as partes a se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo executado. Nomeio a parte exequente na condição de depositário(a) provisório(a) do bem (Art. 840, §1º, do CPC), até a implementação de sua alienação judicial, sob as penas de lei. Com a juntada da resposta do SISBAJUD, INTIMEM-SE as partes para tomar ciência dos resultados das consultas acima mencionadas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deve a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, se for o caso ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito