Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: SUELI BORGES VIEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRENNO ZONTA VILANOVA - ES20976 SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, formulado na fl. 73, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 200, c/c parágrafo único, do art. 771 e com o art. 775, todos do CPC e, via de consequência, declaro extinta a execução, sem satisfação da obrigação executada, na forma do art. 925, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, na forma do artigo 39, da LEF. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido e com as devidas baixas, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vila Velha/ES, data da assinatura digital. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001779-95.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)