Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JESSYCA DA SILVA FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5009061-56.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por instituição financeira. Em análise dos autos, constata-se a presença cumulativa dos requisitos que autorizam a extinção do processo, conforme o art. 1º da Resolução n. 683, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a saber: i) O valor do título, na data da distribuição, é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ii) Não foram localizados o devedor e/ou bens passíveis de penhora, mesmo após a realização de diligências, inclusive por meio do sistema Sisbajud; iii) Não houve oposição de embargos do devedor ou de exceção de pré-executividade, ou, os que foram opostos, restaram integralmente rejeitados. Diante do exposto e em estrito cumprimento ao disposto no art. 1º, § 1º, da referida norma, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote, alternativamente, uma das seguintes providências: 1) Comprove a localização do devedor ou a existência de bens passíveis de penhora; 2) Demonstre fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução; ou 3) Evidencie que o título, na data da distribuição, não se enquadrava nos parâmetros fixados na referida Resolução. Transcorrido o prazo assinalado sem o cumprimento de qualquer das alternativas acima, os autos deverão retornar conclusos para a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, sem a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ou de outras verbas sucumbenciais, conforme determina o art. 1º, § 2º, incisos I e III, da Resolução CNJ nº 683/2026. Intime-se. Cumpra-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26939634 Petição Inicial Petição Inicial 23062313334494700000025835160 26939645 Doc 1 Procuração C Martins 22 03 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23062313334534600000025835169 26939646 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23062313334558800000025835170 26939647 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23062313334596300000025835171 26939648 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23062313334625000000025835172 26939649 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 23062313334655000000025835173 26939650 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 23062313334686300000025835174 26939651 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 23062313334720300000025835175 26939652 Doc 8 termo de adesão JESSICA DA SILVA FERNANDES Documento de comprovação 23062313334747400000025835176 26940153 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23062313334782200000025835177 26940154 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23062313334817500000025835178 26940155 Doc 11 Planilha de Cálculo JESSICA DA SILVA FERNANDES 359448928 Documento de comprovação 23062313334850400000025835179 28014458 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071417063991300000026862022 29487825 Petição (outras) Petição (outras) 23081615265201200000028264471 29487832 BP Dacasa Financeira - 05 2023 - 2023-08-16T152347.707 Documento de comprovação 23081615265228500000028264478 29487833 Decisão - 5ª Câmara - Deferimento PG ao Final - Set.2021 Documento de comprovação 23081615265269200000028264479 29487834 Decisão - 9ª Vitória-ES - Deferindo Justiça Gratuita Documento de comprovação 23081615265340400000028264480 29487835 Decisão - AGRAVO INTERNO - 8033187-47.2020.8.05.0000 Documento de comprovação 23081615265363500000028264481 29487836 Decisão - Deferida J. Gratuita - 2ª Vara de Cariacica Documento de comprovação 23081615265388900000028264482 29487837 Decisões JG - ES Documento de comprovação 23081615265408800000028264483 29487838 DEFERIMENTO JG - 18ª Vara Salvador - BA Documento de comprovação 23081615265431700000028264484 29487839 Deferimento JG - 21 Vara de Belo Horizonte - Jan.2022 Documento de comprovação 23081615265452600000028264485 29487840 Despacho - Carta Documento de comprovação 23081615265475500000028264486 29487841 Despacho - Deferida J. Gratuita - 2ª Vara de Aracruz Documento de comprovação 23081615265496700000028264487 35204896 Decisão Decisão 23121318555273800000033665008 35204896 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121318555273800000033665008 37803611 Petição (outras) Petição (outras) 24020810042301700000036122851 38685961 Petição (outras) Petição (outras) 24022713302053800000036948526 38685979 cmp Documento de comprovação 24022713302072600000036948543 38685980 Guia_Custas iniciais_Título 724058 Documento de comprovação 24022713302086000000036948544 55993700 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120518535941900000052835898 55993700 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120518535941900000052835898 62103523 Mandado NÃO entregue: 5439120 Expediente: 9100122 Certidão 25012900050009400000055157162 62741315 Petição (outras) Petição (outras) 25020714192728000000055735774 62741318 SUBS CMARTINS - NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020714192755300000055735776 67779206 Decisão Decisão 25042517505887900000057581124 67779206 Decisão Decisão 25042517505887900000057581124 72610758 Petição (outras) Petição (outras) 25070915054446000000064479602 75717384 Mandado - Citação Mandado - Citação 25080717314296700000066481050 75756137 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080818023019300000066517047 78605939 Mandado NÃO entregue: 5857679 Expediente: 13316320 Certidão 25091602425436000000074472442 80491642 Certidão Certidão 25101312360967000000076195939 80491642 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101312360967000000076195939 81539350 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102300304104700000077149153 92535280 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031113144681500000084949063