Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA SOARES DA SILVA
EXECUTADO: NILDO DOS ANJOS DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SOARES DA SILVA - ES31840 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização do devedor, determino a suspensão do do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5018686-17.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES31840 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização do devedor, determino a suspensão do do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34465621 Petição Inicial Petição Inicial 23112518401503700000032966989 34466599 contrato de honorários de Nildo dos Anjos (1) Documento de comprovação 23112518401534000000032968712 34467655 tentativa de conversa sr. Nildo Documento de comprovação 23112518401571000000032968718 34467664 Tentativa de conversa com sr. Nildo Documento de comprovação 23112518401602300000032968726 34469848 demonstrativo de pagamento - Nildo dos Anjos Documento de comprovação 23112518401627800000032971048 34562888 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112912304724500000033059105 39642657 Despacho Despacho 24032216102742400000037843920 40694278 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040216445564600000038825690 40758656 Petição (outras) Petição (outras) 24040315412956400000038884731 40758679 Declaração Adriana (1)_signed Documento de comprovação 24040315412987000000038884750 40758685 informe-de-rendimentos-2023 Documento de comprovação 24040315413007800000038885706 40758690 informe de rendimento Documento de comprovação 24040315413028600000038885711 49292636 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24082319125796600000046846994 49292636 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082319125796600000046846994 49966121 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090316322847700000047473373 49966125 5264693 Mandado 24090316322862500000047473377 56164302 Mandado NÃO entregue: 5264693 Expediente: 7847304 Certidão 24121000512530100000053202170 56606714 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121616503156700000053610229 62145241 Petição (outras) Petição (outras) 25012915112310600000055196208 49292636 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082319125796600000046846994 67203152 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041612292618600000059665930 71459490 Mandado NÃO entregue: 5642796 Expediente: 11055035 Certidão 25062402061255000000063449793 76167211 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081512270321200000066892763 77045672 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082704480655000000073047525 92439062 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031015190187000000084859876