Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
EXECUTADO: FERROLOG TRANSPORTES LTDA, ROGERIO FERRO SIQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5020998-29.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52074931 Petição Inicial Petição Inicial 24100415221915100000049428640 52074947 02 - Estatuto Social Documento de Identificação 24100415221949200000049429506 52074948 03 - Ata 2023 Documento de Identificação 24100415221980300000049429507 52075703 04 - Procuração Sicredi 1 - Angelita e Tiago Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100415222054400000049429512 52075705 05 - Procuração Sicredi 2 - Aline Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100415222152600000049429514 52075708 06 - Procuração Bruno Carrer Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100415222189200000049429516 52075710 07 - Procuração DSF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100415222223600000049429518 52075722 08 - Cont. Renegociacao C35231573-0 - Ferrolog-Manifesto Documento de comprovação 24100415222246800000049429530 52075723 09 - Cálculo Documento de comprovação 24100415222268700000049429531 52075719 SUBS_ES____Cariacica___Execucao_sign__42c5 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100415222287600000049429527 52152363 Juntada de Guia de Custas Iniciais Juntada de Guia 24100714020222800000049500712 52152365 DOC. 01 - 5020998-29.2024.8.08.0012_GUIA DE CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 24100714020244600000049500714 52152366 DOC. 02 - COMPROVANTE Juntada de Guia em PDF 24100714020258800000049500715 52263749 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100912322629600000049605334 61348047 Petição (outras) Petição (outras) 25011606120416900000054472400 61348048 5020998_29_2024_8_08_0012_sign__101c Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011606120437600000054472401 57145743 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25013014072303300000054116152 57145743 Mandado - Citação Mandado - Citação 25013014072303300000054116152 67811447 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050513054939400000060202500 67811448 mandado nº - 5658989 Outros documentos 25050513054954700000060202501 67811449 mandado nº - 5658988 Outros documentos 25050513054983500000060202502 69596847 Mandado NÃO entregue: 5658988 Expediente: 11277469 Certidão 25052701281799200000061786750 71354612 Mandado NÃO entregue: 5658989 Expediente: 11277470 Certidão 25062300280439300000063356965 73580323 Petição (outras) Petição (outras) 25072216354882300000065347824 74885554 Petição (outras) Petição (outras) 25072916351059200000065798038 77667232 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090315485394400000073614369 78347389 Petição (outras) Petição (outras) 25091116580361000000074236427 80821327 Mandado - Citação Mandado - Citação 25101412415660100000076497259 81976797 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25103112471782000000077554449 81976798 CAPA DE MANDADO - 6024414 Outros documentos 25103112471794500000077554450 81976799 CAPA DE MANDADO - 6024392 Outros documentos 25103112471811200000077554451 84385444 Mandado NÃO entregue: 6024414 Expediente: 14429151 Certidão 25120401430970500000079755397 88080046 Mandado NÃO entregue: 6024392 Expediente: 14429150 Certidão 25122700012820600000080874299 88751172 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011618212517200000081483523 91042616 Petição (outras) Petição (outras) 26022312562166100000083580941 92206093 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030801543823500000084642396