Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AV09 COMERCIO EXTERIOR LTDA
INTERESSADO: FHENIX DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS DE CARVALHO KERBER - SC30733 Advogado do(a)
INTERESSADO: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA - ES10981 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006653-90.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26921149 Petição Inicial Petição Inicial 23062305062752900000025817225 28610945 Certidão Certidão 23072617475362800000027432449 39598970 Petição (outras) - RENÚNCIA AO MANDATO Petição (outras) 24031217324356000000037802002 39598971 100. Renúncia Fhenix e Cecilia em 12.03.2024_SIGN_TODOS Documento de comprovação 24031217324376500000037802003 40655627 Petição (outras) Petição (outras) 24040213050943500000038790109 48199828 Despacho Despacho 24080817092637800000045831834 48833125 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081614184900000000046420884 48833125 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081614184900000000046420884 48834063 Certidão Certidão 24081614252594500000046421646 54960877 Mandado NÃO entregue: 5229294 Expediente: 7616441 Certidão 24112001323612100000052083625 64300338 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030123064093900000057120430 70730120 Certidão Certidão 25061114154406000000062801587 70732876 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061114305929800000062804709 73111412 Petição (outras) Petição (outras) 25071610144443500000064927734 79334031 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25092417012875300000075136985 79386366 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25092618174824500000075185262 82279625 Mandado entregue: 5956295 Expediente: 14108216 Certidão 25110400450822300000077831878 82279626 img308.pdf Arquivo Anexo Mandado 25110400450833700000077831879 84174037 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120200130361300000079563190 90641540 Petição (outras) Petição (outras) 26021911352691100000083211682