Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEX ASCARI
EXECUTADO: ADENIR JORGE GUEDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANA COSTA JUSTO - ES29890, VALMIR DE MATOS JUSTO - ES261-B Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a juntada de decisão liminar proferida por este Juízo nos autos da Ação Anulatória nº 5002631-69.2025.8.08.0028 (Id. 89332124), a qual determinou expressamente a suspensão dos efeitos da arrematação e, por conseguinte, da ordem de imissão na posse outrora deferida nestes autos. Em estrito cumprimento à ordem judicial superiormente referida, determino o sobrestamento imediato dos atos de imissão na posse relativos ao imóvel arrematado. Diligencie a Secretaria, com urgência, para o recolhimento do mandado de imissão na posse (Id. 82750891) expedido com auxílio de força policial, independentemente de cumprimento, certificando-se nos autos. Após, suspendo a tramitação da presente execução até o julgamento do mérito da mencionada ação anulatória ou ulterior deliberação naquele feito, de modo a evitar atos expropriatórios conflitantes e danos de difícil reparação. Intimem-se as partes, inclusive o arrematante (terceiro interessado). Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000053-53.2019.8.08.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)