Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015463-83.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29383367 Petição Inicial Petição Inicial 23081423260746500000028164950 30174267 Certidão Certidão 23083016015980400000028914014 33516023 Petição (outras) Petição (outras) 23110717070664600000032070997 52641820 Decisão - Carta Decisão - Carta 24101708334880100000049957184 52641820 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101708334880100000049957184 53663514 Esclarecimento Sisbajud Petição (outras) 24103012155218800000050905633 53663522 Planilha atualizada - out.24 Documento de comprovação 24103012155240700000050905641 76596417 Decisão Decisão 25092515354105800000067284923 89386288 Despacho Despacho 26021015392974100000082066441 89386290 SISBAJUD - 0015463-83.2019.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 26021015392855400000082066443 89386288 Despacho Despacho 26021015392974100000082066441 91354751 Petição (outras) Petição (outras) 26022610242529900000083863677 92613583 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031200123762900000085019436